AS ARMADILHAS DIÁRIAS
DA “OPINIÃO PUBLICADA”
A Identidade de Gênero
A armadilha consiste em dizer que
aqueles que se posicionam de forma contrária à identidade de gênero são
homofóbicos. De saída, são necessárias considerações importantes sobre ambos os
conceitos.
A “identidade de gênero” é
apresentada ao público em geral como instrumento de combate às desigualdades,
como se fosse possível combater um mal mediante a negativa da realidade. O
princípio equivale a combater uma doença, ou um vício, partindo da hipótese de
sua inexistência! Afinal, querem os defensores da tese ignorar as diferenças
biológicas – e aqui não se trata de conceitos religiosos – para estabelecer uma
igualdade fictícia, como mecanismo de igualdade.
Ora o respeito à diversidade não
pode partir da negação da existência da própria diversidade. Respeitar significa
reconhecer que há diferenças e agir no sentido de promover a coexistência, a
igualdade de oportunidades e a valorização do ser humano acima de tudo.
Ensinar ou afirmar sobre a
inexistência da diversidade somente trará mais conflitos – uma vez que nenhum
discurso poderia, por todo o tempo, ocultar ou distorcer a realidade.
Quanto ao termo homofobia – e
discutindo apenas o sentido que se pretende atribuir ao vocábulo – a
articulação dos ativistas contra a família é ainda mais fascista ou
antidemocrática. Pretende tal grupo o convencimento da sociedade de que seria
imoral ou ilícita qualquer manifestação de opinião sobre esta ou aquela conduta
ou prática relacionada à sexualidade. Tal implicaria, por exemplo, em atribuir
conduta reprovável a um pai ou mãe (hoje somente seria chancelada como correta,
pela opinião publicada, a expressão “pais”!) que oriente a seu filho ou filha
sobre os perigos ou mesmo sobre as dificuldades decorrentes de experiências
irresponsáveis, impensadas ou precipitadas, relacionadas ao sexo. A
criminalização da homofobia segundo tais conceitos, como hoje pretendem os
ativistas ou mesmo operadores do Direito que possuem interesse ideológico
relacionado ao tema, criará aberrações jurídicas e ensejará o uso da nova
figura para que sejam atingidos um sem-número de objetivos distintos do que
seja, efetivamente, o combate ao preconceito. E, o mais grave, funcionará como
importante instrumento de patrulhamento da liberdade de pensamento e de
opinião.
Na verdade, a base de tais
propostas situa-se no esforço de destruição da família – experimento já tentado
em outras nações que passaram por revoluções marxistas. A elas aderem outros
grupos, incapazes de lidarem, eles próprios, com a diversidade – no esforço de
transformação de minorias em maiorias, do incomum em comum, do anormal no
normal (sob o critério estatístico). Mais fácil trabalhar no sentido do
respeito às minorias ou da individualidade humana – esta sim, merecedora de
compreensão em todas as suas facetas, desde que não desrespeitosas aos direitos
dos demais. Não é necessário perceber o comportamento gay como desejável ou
normal para respeitar a atitude daqueles que o adotam. O respeito consiste,
neste e em qualquer outro caso, em pensar ou agir diferente, mas em aceitar que
outros assim também procedam – sem que qualquer dos grupos pretenda impor ao
outro critério de licitude ou ilicitude relacionado às suas convicções.
Quanto à incolumidade física e ao
respeito aos indivíduos, a própria Constituição Federal, bem como os Códigos
Penal e Civil, contém os instrumentos suficientes à regulação das condutas de
todos os brasileiros, sejam eles negros ou brancos, hétero ou homossexuais – ou
integrantes da incontável gama possível de matizes de pensamento e conduta que
fazem uma sociedade plural e democrática.
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