Mudança de regime por decreto
Conforme extraído de "O Estado de S.Paulo de 29 de maio de 2014"
"A presidente Dilma Rousseff quer modificar o sistema
brasileiro de governo.
Desistiu da Assembleia Constituinte para a reforma política
- ideia nascida de supetão ante as manifestações de junho passado e que
felizmente nem chegou a sair do casulo - e agora tenta por decreto mudar a
ordem constitucional.
O Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, que cria a Política Nacional
de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social
(SNPS), é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda que possa soar, numa
leitura desatenta, como uma resposta aos difusos anseios das ruas.
Na realidade é o mais puro oportunismo, aproveitando os
ventos do momento para impor velhas pretensões do PT, sempre rejeitadas pela
Nação, a respeito do que membros desse partido entendem que deva ser uma
democracia.
A fórmula não é muito original. O decreto cria um sistema
para que a "sociedade civil" participe diretamente em "todos os órgãos
e entidades da administração pública federal direta e indireta", e também
nas agências reguladoras, através de conselhos, comissões, conferências, ouvidorias,
mesas de diálogo, etc.
Tudo isso tem, segundo o decreto, o objetivo de
"consolidar a participação social como método de governo".
Ora, a participação social numa democracia representativa se
dá através dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos.
O que se vê é que a companheira Dilma não concorda com o
sistema representativo brasileiro, definido pela Assembleia Constituinte de
1988, e quer, por decreto, instituir outra fonte de poder: a "participação
direta".
Não se trata de um ato ingênuo, como se a Presidência da
República tivesse descoberto uma nova forma de fazer democracia, mais aberta e
menos "burocrática".
O Decreto 8.243, apesar das suas palavras de efeito, tem -
isso sim - um efeito profundamente antidemocrático.
Ele fere o princípio básico da igualdade democrática
("uma pessoa, um voto") ao propiciar que alguns determinados
cidadãos, aqueles que são politicamente alinhados a uma ideia, sejam mais
ouvidos.
A participação em movimentos sociais, em si legítima, não
pode significar um aumento do poder político institucional, que é o que em
outras palavras estabelece o tal decreto. Institucionaliza-se assim a
desigualdade, especialmente quando o Partido (leia-se, o Governo) subvenciona e
controla esses "movimentos sociais".
O grande desafio da democracia - e, ao mesmo tempo, o grande
mérito da democracia representativa - é dar voz a todos os cidadãos, com
independência da sua atuação e do seu grau de conscientização.
Não há cidadãos de primeira e de segunda categoria,
discriminação que por decreto a presidente Dilma Rousseff pretende instituir,
ao criar canais específicos para que uns sejam mais ouvidos do que outros.
Ou ela acha que a maioria dos brasileiros, que trabalha a
semana inteira, terá tempo para participar de todas essas audiências,
comissões, conselhos e mesas de diálogo?
Ao longo do decreto fica explícito o sofisma que o sustenta:
a ideia de que os "movimentos sociais" são a mais pura manifestação
da democracia. A História mostra o contrário. Onde não há a institucionalização
do poder, há a institucionalização da lei do mais forte.
Por isso, o Estado Democrático de Direito significou um
enorme passo civilizatório, ao institucionalizar no voto individual e secreto a
origem do poder estatal. Quando se criam canais paralelos de poder, não
legitimados pelas urnas, inverte-se a lógica do sistema.
No mínimo, a companheira Dilma e os seus amigos precisariam
para esse novo arranjo de uma nova Constituição, que já não seria democrática.
No entanto, tiveram o descaramento de fazê-lo por decreto. Querem reprisar o
engodo totalitário, vendendo um mundo romântico, mas entregando o mais frio e
cinzento dos mundos, onde uns poucos pretendem dominar muitos.
Em resumo: é mais um ato inconstitucional da presidente
Dilma.
Que o Congresso esteja atento - não apenas o STF, para
declarar a inconstitucionalidade do decreto -, já que a mensagem subliminar em
toda essa história é a de que o Poder Legislativo é dispensável."
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